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Especialista em Seguros de Vida, Previdência Privada e Planos de Saúde e Odonto.

Seguro de Vida

Uma proteção financeira para Você, Sua Família ou Empresa.

Seguro de vida é uma proteção. Quando contratado, em situações como acidente, doença ou morte, você e sua família estarão amparados com um recurso financeiro.

Após contratar o seguro de vida, caso aconteça um sinistro, coberto, você ou seus beneficiários entram em contato com a seguradora para receber a indenização.

É procurando um Corretor de Seguros. Este profissional estará qualificado e preparado para lhe propor o plano adequado a você. Seguros só com Corretor de Seguros.

Sim, o Seguro de Vida também tem cobertura em vida, caso contratado, em casos de Invalidez Permanente por Acidente, Diárias por Incapacidade Temporária, Diagnóstico de Doenças Graves, Antecipação por Doença, entre outras.

Sim. Você pode contratar quantos seguros quiser.
Porém, as seguradoras costumam solicitar informações referentes a seguros existentes.

O Seguro de Vida como planejamento sucessório é o recurso que facilita os custos com o processo de inventário e advogados, evitando uma eventual dilapidação do patrimônio que será herdado.

Os beneficiários são escolhidos a critério do segurado, não necessariamente precisa ser a própria família. É importante que a partilha deste capital segurado esteja descriminada na apólice, caso contrário, a distribuição da indenização é realizada conforme a lei brasileira.

Após o sinistro acionado, enviado toda a documentação exigida para a Seguradora, a legislação brasileira determina que o capital segurado seja pago, após aprovação, em até 30 dias.

Com a DIT Diárias por Incapacidade Temporária, o profissional que se encontrar impossibilitado de trabalhar, afastado por motivo de doença ou acidente tem o direito de receber diárias compatíveis com a sua remuneração até que sua saúde volte ao normal e a sua capacidade para o trabalho seja restabelecida.

Sim, o Seguro de Vida também tem cobertura em vida para o Segurado, caso contratado, em casos de Invalidez Permanente por Acidente, Diárias por Incapacidade Temporária, Diagnóstico de Doenças Graves, Antecipação por Doença, entre outras.

Não. A indenização por morte, do Seguro de Vida, não é herança. Apenas os beneficiários têm direito a receber a indenização do Seguro de Vida, ou seja, não interfere na partilha dos bens entre os herdeiros.

É o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Seguradora, na ocorrência do sinistro, ou seja, é o valor da indenização a que você ou seus beneficiários têm direito, caso ocorra um dos riscos previstos pelo seguro.

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Para calcular o Capital Segurado, deve levar em conta alguns fatores, as despesas domésticas, despesas com educação dos filhos, patrimônio, tempo de sustento da família, renda, entre outras.

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Capital Segurado é o valor máximo a ser pago pela Seguradora na ocorrência de um sinistro para a cobertura contratada.
Prêmio diz respeito à soma paga pelo Segurado à Seguradora, para que ela assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Existem alguns Seguros de Vida que podem ser resgatáveis, não são todos.

Antes de mais nada, cada pessoa tem um perfil, um estilo de vida diferente, patrimônios, despesas e etc. Se faz necessário procurar um Corretor de Seguros especializado. Confira algumas dicas:
1 - Não adquira Seguro de Vida de “prateleira”, ou seja, um produto engessado, sem levantar seu perfil e estilo de vida.
2 - Não encare o Seguro de Vida como mais uma despesa, ele é um investimento, uma prova de amor a sua vida e de seus familiares.
3 - Não compre o Seguro de Vida mais “baratinho”, quando mais precisar o Seguro pode não ser suficiente ou não atender ao que você esperava.
4 - Não deixe para amanhã a aquisição de um Seguro de Vida.

O seguro de vida empresarial é um benefício contratado em grupo, coletivo, por uma organização, destinado a seus funcionários. O principal objetivo desse benefício é garantir proteção financeira aos colaboradores, sócios e seus beneficiários.

É uma contratação de seguro simplificado, no qual todos os funcionários registrados na Guia do FGTS e da Previdência Social (GFIP), incluindo os sócios no contrato social da empresa, podem estar protegidos conforme contrato de Seguro.

Pode variar de empresa para empresa, de acordo com seus funcionários, cargos, convenção coletiva e etc. As coberturas mais comuns são invalidez, Doenças Graves, Despesas Hospitalares e Odontológicas, Diárias por Incapacidade Temporária, em situações de Morte, Assistência Funeral, entre outras.

É a parte que tem direito de receber a indenização do Seguro de Vida. Os beneficiários são escolhidos pelo Segurado e não precisam ser, necessariamente, seus familiares.

Sim, podem ser estendidos ao cônjuge e filhos.

Sendo um benefício válido para todos os colaboradores e sócios, o Seguro de Vida para funcionários ainda não é obrigatório para todas as empresas.

Tem algumas categorias com a obrigatoriedade de oferecer esse serviço aos seus colaboradores, devido a convenções sindicais e acordos coletivos.

Em determinados setores da economia, a convenção coletiva estabelece alguns critérios mínimos para contratação do Seguro de Vida Coletivo.

A empresa poderá fazer o plano que melhor adeque a suas necessidades, sendo possível definir quais serão as coberturas. O investimento vai variar conforme escolha das coberturas, quantidade de vidas, idade do colaborador, capital segurado e etc.

Geralmente, a partir de 2 vidas.

Existem 3 formas de custeio do prêmio, Integralmente a Empresa, Parcialmente a Empresa e Totalmente o Funcionário. Verificar exigências da convenção coletiva da categoria, caso contrário a critério da empresa, diante de aceitação do funcionário.

A empresa deve ser assessorada por um Corretor de Seguros especializado, para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

É procurando um Corretor de Seguro. Este profissional estará qualificado e preparado para lhe propor o plano adequado a sua empresa.

É a pessoa jurídica (empresa) que tem interesse em contratar um seguro coletivo. Quando a proposta de seguro é aceita pela Seguradora, o proponente passa a se chamar Estipulante. É a empresa que propõe a contratação do seguro coletivo e foi aceita. Representa os segurados perante a Seguradora.

As seguradoras têm até 15 dias para aceitar o risco ou não.

A primeira providência é informar a ocorrência do sinistro à Seguradora e Corretora de Seguros. Nesse momento será exigida uma lista de documentos, geralmente, consta nas condições gerais da apólice.

O Segurado ou sua família receberá a solicitação dos documentos, que vão variar de acordo com o acidente ou a doença que tenha causado a morte ou a sua invalidez.

Antes de mais nada, cada empresa tem um perfil, caso seja uma exigência de acordo coletivo, é preciso seguir as exigências mínimas. Se faz necessário procurar um Corretor de Seguros especializado. Confira algumas dicas:
1 - Não adquira Seguro de Vida de “prateleira”, ou seja, um produto engessado, sem levantar o perfil da empresa, cargos, funções e etc.
2 - Não encare o Seguro de Vida Empresarial como mais uma despesa, ele é um investimento, um benefício a vida de seus colaboradores e familiares.
3 - Não compre o Seguro de Vida mais “baratinho”, quando mais precisar o Seguro pode não ser suficiente ou não atender ao que a empresa esperava.
4 - Não deixe para amanhã a aquisição de um Seguro de Vida Empresarial.

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